Condomínio
PROTEJA SEU CONDOMÍNIO
Por que fazer?
Em primeiro lugar, porque é uma exigência LEGAL. Isso mesmo! A LEI exige. Tanto a Lei 4.591 de 16/12/1964, como o Novo Código Civil, exigem que seja feito o seguro da totalidade da construção (partes privativas e comuns). Isso significa que não é possível fazer o seguro somente das partes comuns de um condomínio edílico.
Quando fazer?
O prazo para se realizar o seguro é de até 120 dias do HABITE-SE. No entanto, recomendamos que seja realizado o seguro assim que se começa a ocupação. Nas A.G.O.’s, o síndico que está entregando o cargo deve ter o cuidado de passar o comando com o seguro já contratado.
Quem deve fazer?
A LEI é bem clara: o responsável é o Síndico. Ele responde passiva e ativamente pela falta do seguro ou por um seguro com coberturas insuficientes. Por isso é muito importante que o seguro seja realizado com um corretor que consiga avaliar adequadamente os riscos envolvidos. Outro ponto que fica bem claro aqui é que não é possível compartilhar essa responsabilidade, achando que se pode deixar para o conselho consultivo ou para a assembleia a decisão do seguro. A responsabilidade é sempre do síndico.
Como fazer?
Já vimos que o seguro deve abranger toda a construção. E a LEI diz mais: o seguro deve ser contratado contra incêndio ou qualquer outro evento que possa causar destruição total ou parcial. Significa que o seguro de Condomínio deve garantir todos os eventos a que esteja sujeito, como por exemplo:
Incêndio, Queda de Raio, Explosão, Implosão, Queda de Aeronave, Danos Elétricos, Curto-circuito, Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Impacto de Veículos, Quebra de Vidros, Granitos e Mármores, Tumultos, Greves e Lock-outs, Responsabilidade Civil(Condomínio, Síndico, Danos Morais, Guarda de Veículos, Portões), Derrame de Sprinklers, Roubo ou Furto Qualificado de Bens do Condomínio, dentre outros.
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